Decreto de 13 de Agosto de 2005

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial.

(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. unico

É declarado luto oficial em todo País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor MIGUEL ARRÁES DE ALENCAR, Deputado Federal, Presidente Nacional do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e ex-Governador do Estado de Pernambuco.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.2005 - Edição extra.