“regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.775 de 12/03/1980
Art. 3 - No caso de mercadorias objeto de negociação tarifária, no Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio -GATT ou na Associação Latino-Americana de Livre Comércio - ALALC, prevalecerão as alíquotas convencionadas, quando as mercadorias forem originárias de país beneficiário da concessão.
- Decreto-Lei7.551 de 15/05/1945
Art. 5 - O Decreto-lei nº 7.036, de 10 de novembro de 1944 , entrará em vigor no dia 1 de julho do corrente ano, devendo o regulamento a que alude o art. 115 do mesmo Decreto-lei ser expedido até trinta dias antes dessa data.
- Decreto-Lei1.890 de 15/12/1981
crédito suplementar até o limite de Cr$10.222.572.000,00 (dez bilhões, duzentos e vinte e dois milhões, quinhentos e setenta e dois mil cruzeiros): Cr$1.000,00 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e CULTURA 1.006.421 Secretaria Geral 324.917 Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas 678.711 Departamento do Pessoal 2.793 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 6.653.322 Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas 6.653.322 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 1.834.000 Programas Especiais - Recursos sob Supervisão DA Secretaria de Planejamento/PR 1.834.000 FUNDO...
- Decreto-Lei667 de 02/07/1969
Capítulo 6 - Da competência do Estado-Maior do Exército, através Da Inspetoria-Geral das Polícias Militares...
- Decreto-Lei8.401 de 24/12/1945
Art. 3 - A fiscalização das cooperativas em geral é de competência do Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura, que poderá, delegar suas atribuições aos órgãos técnicos dos Estados.
- Decreto-Lei8.737 de 19/01/1946
Art. 697, §5°, m - suscitar conflitos de jurisdição. Art. 748 Como chefe da Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho, incumbe ao Procurador Geral:...
- Decreto-Lei713 de 29/07/1969
Art. 4 - A venda e o compromisso de venda, na forma do presente Decreto-lei, serão celebrados por instrumento particular, nas condições e com o caráter previstos no § 5º do artigo 61, da Lei nº 4.380, de 21 de agôsto de 1964 , parágrafo êste introduzido pela Lei nº 5.049, de 29 de junho de 1967 , sem prejuízo de poderem ser registrados, um e outros no respectivo cartório do Registro Geral de Imóvel.
- Decreto-Lei1.915 de 27/12/1939
Art. 7, Parágrafo Único - Quando se tratar de impedimento cuja duração seja superior a trinta dias, o Presidente da República designará o Diretor de Divisão substituto do Diretor Geral.