Decreto de 11 de Setembro de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento de Investimento para 2006, em favor da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, crédito especial no valor de R$ 4.500.000,00, decorrente da Lei nº 11.217, de 21 de dezembro de 2005, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 8º, inciso III, da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito especial ao Orçamento de Investimento para 2006 (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), decorrente do crédito especial aprovado ao Orçamento Fiscal da União pela Lei nº 11.217, de 21 de dezembro de 2005 , e reaberto pelo Decreto de 7 de junho de 2006 , para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de repasses do Tesouro Nacional para aumento do patrimônio líquido, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo a este Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.9.2006

Anexo

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