Decreto de 4 de Agosto de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Difusora Itápolis Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Itápolis, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 7º, inciso II, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta do Processo Administrativo nº 53000.011665/2009, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica declarada perempta a concessão outorgada à Rádio Difusora Itápolis Ltda. pela Portaria MVOP nº 417, de 5 de maio de 1948, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Itápolis, Estado de São Paulo.

Art. 2º

A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Artur Filardi Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2010