Decreto de 8 de Fevereiro de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à Fundação Bom Jesus de Cuiabá, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos dos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.022088/2003, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada à Fundação Bom Jesus de Cuiabá pelo Decreto nº 38.078, de 12 de outubro de 1955 , e renovada pelo Decreto de 15 de setembro de 2000 , publicado no Diário Oficial da União do dia 18 de setembro de 2000, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 2, de 19 de fevereiro de 2003, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.2010