Decreto de 8 de Fevereiro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Vale do Rio Tietê Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de José Bonifácio, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos dos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53830.000188/2000, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 17 de junho de 2.000, a concessão outorgada à Rádio Vale do Rio Tietê Ltda. pela Portaria nº 123, de 10 de junho de 1980, tendo adquirido a condição de concessionária, conforme Decreto nº 86.673, de 30 de novembro de 1981 , renovada pelo Decreto de 1º de outubro de 1997, publicado no Diário Oficial da União do dia 2 subsequente, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 187, de 22 de maio de 2009, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de José Bonifácio, Estado de São Paulo.
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.2010