Artigo 1º do Decreto de 8 de Fevereiro de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Vale do Rio Tietê Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de José Bonifácio, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 17 de junho de 2.000, a concessão outorgada à Rádio Vale do Rio Tietê Ltda. pela Portaria nº 123, de 10 de junho de 1980, tendo adquirido a condição de concessionária, conforme Decreto nº 86.673, de 30 de novembro de 1981 , renovada pelo Decreto de 1º de outubro de 1997, publicado no Diário Oficial da União do dia 2 subsequente, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 187, de 22 de maio de 2009, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de José Bonifácio, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.