JurisHand AI Logo
|

regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei199 de 25/02/1967

    Art. 43 - O Tribunal de Contas julgará, na forma da Constituição Federal, as prestações de contas a que estão sujeitos os Governadores de Estado e os Prefeitos Municipais à base dos documentos que pelos mesmos devem ser presentes ao Tribunal, na forma do disposto em regulamento. (Revogado pelo Decreto-lei nº 1.805, de 1980)...

  • Decreto-Lei8.325 de 08/12/1945

    Art. 11, a - Os boletins de merecimento dos funcionários da carreira de "Diplomata" serão apreciados, em conjunto, por uma comissão composta do Secretário Geral e dos Chefes do Departamento de Administração e da Divisão do Pessoal. Esta Comissão, sempre que observar manifesta parcialidade nas ponderações conferidas, recorrerá, ex-oficio, ao Ministro de Estado, que as poderá alterar;...

  • Decreto-Lei925 de 02/12/1938

    Art. 214 - A designação do advogado não inibe o acusado de fazer posteriormente escolha sua, desde que recaia em pessoa que satisfaça as condições exigidas pela lei para o exercício da advocacia. Se o escolhido aceitar, cessará a intervenção do advogado designado.

  • Decreto-Lei639 de 20/08/1938

    Art. 1, l - substituindo-se o art. 43 e seus parágrafos pelo seguinte: "Art. 43 O estrangeiro que tenha entrado no Brasil legalmente em carater permanente, e que dele se ausentar por prazo não superior a dois (2) anos poderá regressar mediante simples autorização da Polícia, constante de documento especial na forma do regulamento. Parágrafo único. A validade dessa licença de retorno poderá ser prorrogada nor mais um ano pela autoridade consular"...

  • Decreto-Lei195 de 24/02/1967

    Art. 2, IV - serviços e obras de abastecimento de água potável, esgotos, instalações de redes elétricas, telefônicas, transportes e comunicações em geral ou de suprimento de gás, funiculares, ascensores e instalações de comodidade pública;...

    • Decreto-Lei6.019 de 23/11/1943

      Art. 8 - Incumbe à Contadoria Geral da República, na parte relativa aos empréstimos federais, e à Secção Técnica de que trata o decreto número 22.089, de 16 de novembro de 1932 , no que concerne aos empréstimos estaduais e municipais, fiscalizar a execução dêste decreto-lei.

    • Decreto-Lei1.344 de 13/06/1939

      Art. 41, §4° - A Assembléia Geral, mediante proposta da Câmara Sindical, fixará anualmente os valores que, nas Caixas Comuns de Garantia e Previdência das Bôlsas Oficiais de Valores constituem o pecúlio dos Corretores (previdência) e o fundo de garantia, computando-se neste, obrigatòriamente, tôdas as quantias acumuladas atualmente à conta das Caixas, sob qualquer título. (Redação dada pela Lei nº 3.878, de 1961)...

    • Decreto-Lei1.084 de 06/02/1970

      Art. 2 - O acervo e os arquivos do órgão a que se refere o artigo anterior são transferidos para a Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.