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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.750 de 05/09/1946

    Art. 1 - Ficam revogados os §§ 2º edo art. 139 (Capítulo XI) do Regulamento aprovado pelo Decreto-lei nº 739, de 24 de setembro de 1938 , e o art. 203 do Decreto-lei nº 7.404, de 22 de março de 1945 , na parte que diz respeito às disposições do capítulo XI do referido Regulamento, referentes à preferência de candidatos para nomeação à carreira de Agente Fiscal do Impôsto do Consumo e à dispensa de concurso para os funcionários do Ministério da Fazenda, que tenham concurso de 2º grau ou 2ª entrância.

  • Decreto-Lei730 de 05/08/1969

    Art. 2 - O Conselho de Política Aduaneira será presidido pelo Ministro da Fazenda ou, nos seus impedimentos, pelo Ministro do Planejamento e Coordenação Geral.

  • Decreto-Lei1.348 de 24/10/1974

    Art. 2, §3° - A representação mensal atribuída aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, ao Consultor-Geral da República e ao Procurador-Geral da República é fixada no percentual de 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor do vencimento estabelecido neste artigo para os respectivos cargos. (Vide Decreto-Lei nº 1.368, de 1974)...

  • Decreto-Lei5.625 de 28/06/1943

    Art. 47, §1°, d - Secretário Geral do Ministério da Guerra e Chefe do Gabinete do Ministro da Guerra;...

  • Decreto-Lei257 de 28/02/1967

    Art. 6, VIII - Estudar a situação econômica geral do sal e, particularmente os assuntos comerciais e industriais e referentes a esta matéria e seus subprodutos, abrangendo não só o mercado nacional como o internacional;...

  • Decreto-Lei267 de 28/02/1967

    Art. 9 - Os vencimentos do Procurador Geral da Justiça Militar, Subprocurador Geral e os dos Procuradores de 1ª, 2ª e 3ª categorias são os fixados na Tabela "D" - 2 - Anexo III - letra b, do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966 .

  • Decreto-Lei9.486 de 17/07/1946

    Art. 2 - O Govêrno Federal consignará, a partir do exercício de 1947, no Orçamento Geral da República:...

  • Decreto-Lei43 de 18/11/1966

    Art. 28 - O depósito a que se refere o art. 45, da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962 , deverá ser, obrigatòriamente, recolhido ao Banco do Brasil S.A., em conta especial, para ser aplicado pela Emprêsa Brasileira de Filmes S.A., conforme dispõem o estatuto da Emprêsa e o Decreto autorizativo de sua criação. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 862, de 1969)...