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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.666 de 28/08/1946

    Art. 1º, §3º - O acréscimo, a que se refere o presente artigo, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito, tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem.

  • Decreto-Lei1.212 de 08/03/1972

    Art. 1º - É concedido aos funcionários da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União, a partir de 1º de março de 1972, aumento de vencimentos em montante idêntico aos valores absolutos concedidos aos servidores civis do Poder Executivo, pelo Decreto-lei nº 1.202, de 17 de janeiro de 1972, de acordo com os critérios e correspondências estabelecidos nos artigos 1º,. 2º, 3º e 6º da Lei nº 5.687, de 3 de agosto de 1971.

  • Decreto-Lei631 de 16/06/1969

    Art. 3º - O artigo 3º da Lei nº 4.122, de 27 de agôsto de 1962, modificado pelo artigo 1º da Lei nº 4.509, de 30 de novembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A sociedade será administrada por uma Diretoria composta de Presidente, livremente escolhido e nomeado pelo Presidente da República e de 2 a 4 Diretores, eleitos em Assembléia Geral por quatro anos, podendo ser renovados os mandatos".

  • Decreto-Lei431 de 22/01/1969

    Art. 1º - A letra "b" do art. 9º - Capítulo III - Título II, da Lei nº 4.533, de 8 de dezembro de 1964 , passa a vigorar com a seguinte redação: "b) nove (9) membros, nomeados pelo Presidente da Republica, como representantes dos Ministérios da Agricultura, da Educação e Cultura, da Industria e do Comércio, das Minas e Energia, das Relações Exteriores, da Saúde, do Planejamento e Coordenação Geral do Interior, e do Estado-Maior das Fôrças Armadas".

  • Decreto-Lei1.489 de 25/11/1976

    Art. 1º - O disposto no artigo 18 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 , regulamentado pelo Decreto nº 61.574, de 20 de outubro de 1967 , não se aplica às importações com financiamento externo realizadas pela Rede Ferroviária Federal S.A. e destinadas ao projeto de construção da ligação ferroviária Belo Horizonte-Itutinga-Volta Redonda e complementação, inclusive Ramal de Sepetiba. Parágrafo Único. O disposto neste artigo fica limitado ao valor equivalente de até US$117 milhões (cento e dezessete milhões de dólares), devendo fazer-se encomenda de igual valor à indústria nacional.

  • Decreto-Lei7.062 de 22/11/1944

    Art. 2º - Os atos dos Govêrnos estaduais e municipais que se proponham a promover a desapropriação dêsses bens e instalações, na conformidade do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , ficam sujeitos à aprovação prévia do Presidente da República, na forma do Decreto-lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939 , e ouvidos o Ministério da Agricultura e o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica.

  • Decreto-Lei793 de 27/08/1969

    Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto-lei, no Balanço Geral da União, relativo ao corrente exercício financeiro deverão ser demonstradas discriminadamente por Órgão e imputadas aos programas realizados.

  • Decreto-Lei9.063 de 15/03/1946

    Art. 1º - O parágrafo 1º do artigo 2º do Decreto-lei n.º 7.724, de 10 de Julho de 1945 , passa a ter a seguinte redação: "Quando se verificar que os Estados e Municípios efetuaram quaisquer transferências de domínio ou quaisquer concessões de colonização ou exploração agrícola ou industrial na, suposição de lhes pertencerem as terras, serão confirmadas as vendas, aforamentos ou concessões, desde que os respectivos titulares tenham cumprido as exigências dos Decretos-lei ns. 1.968, de 17 de Janeiro de 1940, 2. 610, de 20 de Setembro de 1940, e 1.545, de 25 Agôsto de 1939, e regularizem, dentro de seis meses ...