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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.027 de 21/10/1969

    Art. 1 - A receita proveniente da aplicação de multas estabelecidas no Regulamento para o Tráfego Marítimo, aprovado pelo Decreto nº 5.798, de 11 de junho de 1940 , alterado pelo Decreto nº 50.114, de 26 de janeiro de 1961 , vincular-se-á ao Fundo Naval, para cumprimento dos programas e manutenção dos serviços necessários à fiscalização da observância do referido Regulamento, sob as responsabilidade da Diretoria de Portos e Costas, do Ministério da Marinha.

  • Decreto-Lei2.288 de 23/07/1986

    Art. 20 - O Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, será regulamentado por decreto do Presidente da República.

  • Decreto-Lei7.424 de 27/03/1945

    Art. 29, h - Tesouraria Geral;...

  • Decreto-Lei1.768 de 14/02/1980

    Brasília, 14 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

  • Decreto-Lei9.853 de 13/09/1946

    Art. 2 - O Serviço Social do Comércio, com personalidade jurídica de direito privado, nos têrmos da lei civil, terá sua sede e fôro na Capital da República e será organizado e dirigido nos têrmos do regulamento elaborado pela Confederação Nacional do Comércio, devidamente aprovado pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.

  • Decreto-Lei770 de 19/08/1969

    Art. 9, §2° - A Diretoria Executiva a quem caberá tôdas as funções executivas e de administração da EMBRAER será constituída de um diretor-superintendente e dos diretores-executivos previstos nos Estatutos Sociais, escolhidos pela Assembléia Geral.

  • Decreto-Lei1.168 de 22/03/1939

    Art. 12, Parágrafo Único - Não terá lugar a aplicação do disposto art. 88, § 1º. do regulamento do imposto de renda, quanto à perda deduções e do direito à opção se o interessado, embora sujeito ao tributo, apresentar no prazo legal os esclarecimentos de que trata art. 114 do citado regulamento.

  • Decreto-Lei465 de 11/02/1969

    Art. 10 - Os artigos 2º, 3º e 17, da Lei nº 5.539, de 27 de novembro de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O pessoal docente de nível superior compreende os professôres integrantes da carreira do magistério e os auxiliares de ensino. Parágrafo único. Os professôres serão admitidos segundo regime jurídico do Estatuto do Magistério Superior ou segundo a legislação do trabalho e os auxiliares de ensino pela legislação do trabalho. Art. 3º Os cargos e funções da carreira do magistério abrangem as seguintes classes: I - professor titular; II - professor adjunto; III - ...