Art. 6, Parágrafo Único, III - os antecedentes do infrator com relação às disposições das leis sanitárias, de seus regulamentos e demais normas complementares.
Art. 8 - O Conselho Diretor será constituído pelo Superintendente que o presidirá, pelo Superintendente-Adjunto e pelos diretores das unidades administrativas indicadas no Regulamentoda autarquia.
Art. 4, §3°, a - Quatro (4) representantes do Govêrno Federal, indicados, respectivamente, pelos Ministros do Trabalho e Previdência Social, da Saúde, da Fazenda edo Planejamento e Coordenação Geral;...
Art. 1 - A precedência funcional a que se refere o art. 15 do Decreto-lei nº 9.698, de 2 de setembro de 1946 (Estatuto dos Militares) entre Oficiais-Generais dos postos de Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro fica estabelecida na seguinte ordem:...
Art. 1 - Fica aprovado, com fôrça de lei, o Regulamento anexo, para liquidação extra-judicial de bancos e casas bancárias, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda.
Art. 2 - O Ministro da Marinha submeterá à aprovação do Presidente da República, oportunamente, o respectivo Regulamento, em conformidade com as disposições da Lei do Serviço Militar.
Art. 5, Parágrafo Único - O Regulamento atribuirá aos membros efetivos da Junta Diretora, além da participação no colegiado, responsabilidade pela coordenação direta de determinadas atividades.