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Decreto-Lei nº 9.851 de 13 de Setembro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria Centros de Instrução de Oficiais para a Reserva da Marinha (C.I.O.R.M.):

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 13 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

São criados no Ministério da Marinha Centros de Instrução de Oficiais para a Reserva da Marinha (C.I.O.R.M.), destinados a preparação de Oficiais da Reserva.

Art. 2º

O Ministro da Marinha submeterá à aprovação do Presidente da República, oportunamente, o respectivo Regulamento, em conformidade com as disposições da Lei do Serviço Militar.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA. Jorge Dodsworth Martins.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1946