Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.851 de 13 de Setembro de 1946
Cria Centros de Instrução de Oficiais para a Reserva da Marinha (C.I.O.R.M.):
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criados no Ministério da Marinha Centros de Instrução de Oficiais para a Reserva da Marinha (C.I.O.R.M.), destinados a preparação de Oficiais da Reserva.