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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.851 de 13 de Setembro de 1946

Cria Centros de Instrução de Oficiais para a Reserva da Marinha (C.I.O.R.M.):

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Art. 1º

São criados no Ministério da Marinha Centros de Instrução de Oficiais para a Reserva da Marinha (C.I.O.R.M.), destinados a preparação de Oficiais da Reserva.

Art. 1º do Decreto-Lei 9.851 /1946