Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.851 de 13 de Setembro de 1946
Cria Centros de Instrução de Oficiais para a Reserva da Marinha (C.I.O.R.M.):
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria Centros de Instrução de Oficiais para a Reserva da Marinha (C.I.O.R.M.):
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.