Decreto-Lei762 de 15/08/1969Art. 3, §1° - As unidades de que trata este artigo e seus §§ 2º e 3º, com vistas à estruturação da Universidade nos moldes preconizados pela legislação do ensino, poderão ser objeto de fusão, desdobramento, transformação e extinção, conforme se dispuser no estatuto e no decreto que o aprovar. (Redação dada pela Lei nº 6.532, de 1978)...