“regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal
- Decreto-Lei9.596 de 16/08/1946
Rio de Janeiro, 16 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
- Decreto-Lei423 de 21/01/1969
Art. 1º - O artigo 4º, e seus parágrafos, da Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967, que autoriza a instituição da Fundação Nacional do Índio (F. N. I. ) e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º A Fundação terá sede e fôro na Capital Federal e se regerá por Estatutos aprovados pelo Presidente da República. Parágrafo único. A Fundação ficará vinculada ao Ministério do Interior, nos têrmos do Decreto-lei nº 200-67."...
- Decreto-Lei818 de 05/09/1969
Art. 3º - O Ministério da Agricultura ouvido o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, promoverá a expedição, no prazo de 60 (sessenta) dias, das normas que se fizerem necessárias a execução do presente Decreto-lei.
- Decreto-Lei1.418 de 03/09/1975
Art. 4º, §1º - O Ministro da Fazenda poderá delegar ao Procurador-Geral ou a Procuradores da Fazenda Nacional competência para firmar, pela União Federal, os instrumentos de garantia ou de contragarantia de que trata este artigo.
- Decreto-Lei142 de 02/02/1967
Art. 4º - As localidades constantes da relação mencionada no Artigo 1º não devem ser consideradas como pontos obrigatórios mas, apenas, como indicação geral de diretriz das rodovias, cujos traçados só serão fixados pelos estudos definitivos.
- Decreto-Lei1.313 de 28/02/1974
Art. 6º, §1º - Aos atuais ocupantes dos cargos de Procurador-Geral da República, Subprocurador-Geral da República e Procurador da República que, por aplicação da Lei nº 5.936 de 19 de novembro de 1973 , passaram a perceber, mensalmente, importância inferior ao montante de retribuição que auferiam anteriormente, e assegurado, até a data de vigência deste Decreto-lei, o pagamento da diferença a que fizeram jus.
- Decreto-Lei1.698 de 03/10/1979
Art. 3º - Nas hipóteses previstas no artigo anterior o total percebido pelo funcionário, a título de vencimento, representação mensal e gratificação de produtividade, não poderá ultrapassar a retribuição do ocupante do cargo em comissão ou função de confiança de maior nível, no âmbito da Secretaria da Receita Federal, observada a hierarquização salarial estabelecida em regulamento. (Vide Decreto-Lei nº 1.732, de 1979) (Vide Decreto-Lei nº 2.117, de 1984...
- Decreto-Lei7.835 de 06/08/1945
Art. 4º - Fica estendido ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos e às Caixas de Aposentadoria e Pensões o benefício do auxílio pecuniário por motivo de doença, na forma prevista na Seção I do Capítulo XIII Titulo IV, do Regulamento aprovado pelo Decreto n º 5.493, de 9 de abril de 1940 , observado o disposto no Decreto-lei nº 6.905, de 26 de setembro de 1944 .