JurisHand AI Logo

regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.114 de 23/04/1984

    Art. 10, Parágrafo Único - Na hipótese de haver insuficiência de recursos orçamentários no Orçamento do INAMPS, a sua complementação poderá ser atendida à conta de dotações a serem consignadas no Orçamento Geral da União.

  • Decreto-Lei305 de 28/02/1967

    Art. 1º - São obrigatórios para qualquer comerciante com firma em nome individual e para as sociedades mercantis em geral os livros "Diário" e "Copiador", além dos que forem exigidos em lei especial.

  • Decreto-Lei9.663 de 28/08/1946

    Art. 3º, a - Auxilio para aprestamento de unidades hospitalares modelos, assistência a doentes de poliomielite e equipamento ortopédico a doentes de pênfigo foliáceo e a indigentes em geral, inclusive para contagiosos agudos (...) 1.100.000,00...

  • Decreto-Lei1.896 de 17/12/1981

    Art. 1º, §2º - As tarifas referidas neste artigo serão aprovadas pelo Ministro de Estado da Aeronáutica, mediante proposta de órgão competente do Ministério da Aeronáutica, para aplicação geral em todo o território nacional.

  • Decreto-Lei2.165 de 02/10/1984

    Art. 5º, Parágrafo Único - Na hipótese de haver insuficiência de recursos orçamentários no orçamento das Autarquias, a sua complementação poderá ser atendida à conta de dotações a serem consignadas no orçamento Geral da União.

  • Decreto-Lei9.828 de 11/09/1946

    Art. 9º - Até que sejam ultimadas a construção e instalações do Entreposto Central de Leite, no Distrito Federal, o Govêrno Federal manterá, com atribuições fiscalizadoras, um representante participando diretamente da administração geral.

  • Decreto-Lei201 de 27/02/1967

    Art. 2º, §2º - Se as previdências para a abertura do inquérito policial ou instauração da ação penal não forem atendidas pela autoridade policial ou pelo Ministério Público estadual, poderão ser requeridas ao Procurador-Geral da República.

    • Decreto-Lei96 de 30/12/1966

      Art. 1º, §2º - A concessão de cotas independerá do parecer prévio da Contadoria-Geral da República e de suas delegações.