Decreto-Lei nº 9.663 de 28 de Agosto de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto-lei nº 9.527, de 27 de Julho de 1946.
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 28 de Agosto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
O art. 3º do Decreto-lei nº 9.527, de 27 de Julho de 1946 , passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º
Fica feita a seguinte alteração no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde ( Anexo número 15 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945 ). VERBA 3 - SERVICOS E ENCARCOS Consignação I - Diversos Subc. 52 - Serviços de saúde e higiene 34 - Departamento Nacional de Saúde 10 - Divisão de Organização Hospitalar Passa de: Cr$:
a
Assistência a doentes de poliomielite, inclusive equipamento ortopédico-hospitalar (...)200.000,00;
b
Assistência a doentes de pênfigo foliáceo(...) 200.000,00;
c
Assistência a doentes indigentes (...) ... 100.000.00;
d
Auxílio para construção e equipamentos de hospitais regionais modelos (...) 1.000.000,00; 1.500,000,00 Para:
a
Auxilio para aprestamento de unidades hospitalares modelos, assistência a doentes de poliomielite e equipamento ortopédico a doentes de pênfigo foliáceo e a indigentes em geral, inclusive para contagiosos agudos (...) 1.100.000,00
Art. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA. Ernesto de Souza Campos. Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1946