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Decreto-Lei nº 9.663 de 28 de Agosto de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto-lei nº 9.527, de 27 de Julho de 1946.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 28 de Agosto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

O art. 3º do Decreto-lei nº 9.527, de 27 de Julho de 1946 , passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º

Fica feita a seguinte alteração no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde ( Anexo número 15 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945 ). VERBA 3 - SERVICOS E ENCARCOS Consignação I - Diversos Subc. 52 - Serviços de saúde e higiene 34 - Departamento Nacional de Saúde 10 - Divisão de Organização Hospitalar Passa de: Cr$:

a

Assistência a doentes de poliomielite, inclusive equipamento ortopédico-hospitalar (...)200.000,00;

b

Assistência a doentes de pênfigo foliáceo(...) 200.000,00;

c

Assistência a doentes indigentes (...) ... 100.000.00;

d

Auxílio para construção e equipamentos de hospitais regionais modelos (...) 1.000.000,00; 1.500,000,00 Para:

a

Auxilio para aprestamento de unidades hospitalares modelos, assistência a doentes de poliomielite e equipamento ortopédico a doentes de pênfigo foliáceo e a indigentes em geral, inclusive para contagiosos agudos (...) 1.100.000,00

Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA. Ernesto de Souza Campos. Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1946