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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.663 de 28 de Agosto de 1946

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto-lei nº 9.527, de 27 de Julho de 1946.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.663 /1946