Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.663 de 28 de Agosto de 1946
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto-lei nº 9.527, de 27 de Julho de 1946.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto-lei nº 9.527, de 27 de Julho de 1946.
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