Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.663 de 28 de Agosto de 1946
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto-lei nº 9.527, de 27 de Julho de 1946.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 3º do Decreto-lei nº 9.527, de 27 de Julho de 1946 , passa a ter a seguinte redação: