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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.663 de 28 de Agosto de 1946

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto-lei nº 9.527, de 27 de Julho de 1946.

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Art. 1º

O art. 3º do Decreto-lei nº 9.527, de 27 de Julho de 1946 , passa a ter a seguinte redação: