Decreto Não Numeradode 16 de Outubro de 2001Art. 4º, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à exploração da usina hidrelétrica Serra do Facão e do sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora passarão a integrar o patrimônio da União, garantida a indenização daqueles ainda não amortizados, na forma da legislação em vigor.