Decreto Não Numeradode 04 de Novembro de 1998Art. 1º - Fica a empresa HOCHTIEF AKTIENGESELLSCHAFT (HOCHTIEF INTERNATIONAL), com sede na cidade de Essen, Alemanha, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio da filial HOCHTIEF INTERNATIONAL DO BRASIL, tendo como objeto social: executar todos os tipos de trabalhos de construção civil, através da própria empresa ou através de terceirização; adquirir, vender ou executar quaisquer outras atividades de arrendamento de imóveis, como também providenciar serviços de construção; operar serviços de assistência na área da construção civil, especialmente a compra, produção e utilização de materiais e equipamentos de construção;...