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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 01 de Fevereiro de 2002

    Art. 3º - A exploração do serviço de radiodifusão, cujas concessões e autorizações são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

  • Decreto Não Numeradode 20 de Agosto de 2002

    Art. 2º - A exploração do serviço de radiodifusão, cujas concessões e autorizações são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

  • Decreto Não Numeradode 23 de Junho de 1993

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto Não Numeradode 18 de Outubro de 1999

    Art. 5º, I - Secretário-Geral do Ministério da Defesa, que o presidirá; (Redação dada pelo Decreto de 19.7.2017)...

  • Decreto Não Numeradode 15 de Julho de 2003

    Art. 1º - O art. 2º do Decreto de 13 de junho de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de elaborar proposta de criação de programa de financiamento para renovação, conversão, modernização, recuperação e ampliação da frota de embarcações pesqueiras, identificando fontes de financiamento e as respectivas normas necessárias, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos: I - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, que o coordenará; II - Casa Civil da Presi...

  • Decreto Não Numeradode 14 de Janeiro de 2000

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto Não Numeradode 10 de Junho de 1992

    Art. 13 - O representante da União na Assembléia Geral da CVRD e o representante da CVRD na Assembléia Geral das suas controladas votarão para promover as necessárias e respectivas alterações estatutárias, de modo a assegurar o cumprimento do que dispõe este Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 04 de Novembro de 1998

    Art. 1º - Fica a empresa HOCHTIEF AKTIENGESELLSCHAFT (HOCHTIEF INTERNATIONAL), com sede na cidade de Essen, Alemanha, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio da filial HOCHTIEF INTERNATIONAL DO BRASIL, tendo como objeto social: executar todos os tipos de trabalhos de construção civil, através da própria empresa ou através de terceirização; adquirir, vender ou executar quaisquer outras atividades de arrendamento de imóveis, como também providenciar serviços de construção; operar serviços de assistência na área da construção civil, especialmente a compra, produção e utilização de materiais e equipamentos de construção;...