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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.219 de 15/05/1972

    Art. 6º, §1º, b - um representante do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral;...

  • Decreto-Lei1.688 de 18/10/1939

    Art. 1º, d - um representante da Confederação Geral aos Pescadores do Brasil;...

  • Decreto-Lei8.461 de 26/12/1945

    Art. 3º - Dentro de sessenta dias, a contar da data da publicação dêste decreto-lei, serão baixados, por decreto do Presidente da República, o regimento do Instituto e o regulamento de seus cursos.

  • Decreto-Lei1.769 de 14/02/1980

    Art. 2º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 14, de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

  • Decreto-Lei4.657 de 04/09/1942

    Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

    Art. 30 - As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) (Regulamento)...

    • domicílio
    • interpretação legal
    • lei estrangeira
  • Decreto-Lei1.182 de 16/07/1971

    Art. 3º, b - um representante do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral;...

  • Decreto-Lei1.809 de 07/10/1980

    Art. 4º - Ao Órgão Central compete a coordenação geral do SIPRON.

  • Decreto-Lei236 de 28/02/1967

    Art. 3º - São revogados os artigos 58 até 99 da Lei número 4.117, e 27 de agôsto de 1962 , os quais são substituídos pelos seguintes novos artigos numerados de 58 a 72: "Art. 58 . Nos crimes de violação da telecomunicação, a que se referem esta Lei e o artigo 151 do Código Penal, caberão, ainda as seguintes penas: I - Para as concessionárias ou permissionárias as previstas nos artigos 62 e 63, se culpados por ação ou omissão e independentemente da ação criminal. II - Para as pessoas físicas: a) 1 (um) a 2 (dois) anos de detenção ou perda de cargo ou emprêgo, apurada a responsab...