Decreto-Lei nº 1.688 de 18 de Outubro de 1939
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Restabelecido pelo Decreto-Lei nº 8.526, de 1945) Eleva para oito o número de membros do Conselho Nacional de Pesca.
O presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição e, Considerando que o Conselho Nacional de Pesca, creado pelo Código de Pesca que baixou com o Decreto-lei n. 794, de 19 de outubro de 1938, é constituido de sete membros quando c Conselho Nacional de Caça se compõe de oito membros; Considerando que os representantes de caçadores no Conselho Nacional de Caça são em número de dois e os pescadores têm apenas um representante no Conselho Nacional de Pesca, e Considerando, finalmente, convir uniformizar o número do membros componentes dos dois Conselhos referidos, conferindo, assim, a caçadores e pescadores idênticos direitos de representação nos Conselhos Nacionais de Caça e de Pesca, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Fica elevado para oito o número de membros do Conselho Nacional de Pesca, creado pelo art. 69 do Código de Pesca, baixado com o Decreto-lei n. 794, de 19 de outubro de 1938 , sendo :
Getulio VargaS. Fernando Costa. Francisco Campos. A. de Souza Costa. Eurico G. Dutra. Henrique A. Guilhem João de Mendonça Lima. Oswaldo Aranha. Gustavo Capanema. Waldemar Falcão. Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939