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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.688 de 18 de Outubro de 1939

(Restabelecido pelo Decreto-Lei nº 8.526, de 1945) Eleva para oito o número de membros do Conselho Nacional de Pesca.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.688 /1939