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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 12 de Dezembro de 2005

    Art. 4º - Fica a Advocacia Geral da União incumbida de promover a desapropriação do imóvel descrito no art. 1º deste Decreto, no prazo de trinta dias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

  • Decreto Não Numeradode 23 de Março de 2006

    Art. 6º, Parágrafo Único - A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao IBAMA, fica autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais pertinentes, visando a declaração de nulidade de eventuais títulos de propriedade e respectivos registros imobiliários considerados irregulares, incidentes na unidade de conservação de que trata este Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 19 de Dezembro de 2017

    Art. 4º - Fica a Advocacia-Geral da União autorizada a promover a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que tratam o § 1º do art. 1º e o § 1º do art. 2º.

  • Decreto Não Numeradode 08 de Junho de 1993

    Art. 2º - A Comissão Especial será constituída por decreto, mediante proposta do Advogado-Geral da União, e será integrada por representantes da Advocacia-Geral da União, do Ministério da Fazenda, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários, bem como por técnicos do setor privado ou do setor público convidados.

  • Decreto Não Numeradode 19 de Janeiro de 2001

    Art. 2º, I - da Advocacia-Geral da União - dois representantes e respectivos suplentes;...

  • Decreto Não Numeradode 22 de Junho de 2015

    Art. 3º, §2° - A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua Procuradoria Federal junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941 .

  • Decreto Não Numeradode 01 de Agosto de 2016

    Art. 3º, §2° - A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua Procuradoria Federal junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941 .

  • Decreto Não Numeradode 28 de Setembro de 1992

    Art. 2º - As alterações ao estatuto, posteriores a este ato, sujeitam-se à aprovação do Governo da República Federativa do Brasil.