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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 21 de Dezembro de 2007

    Art. 4º, §2° - A Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao Instituto Chico Mendes, fica autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais pertinentes, visando a declaração de nulidade de eventuais títulos de propriedade e respectivos registros imobiliários considerados irregulares, incidentes na Reserva Biológica de Una.

  • Decreto Não Numeradode 26 de Setembro de 2007

    Art. 5º, §2° - A Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao Instituto Chico Mendes, fica autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais pertinentes, visando à declaração de nulidade de eventuais títulos de propriedade e respectivos registros imobiliários considerados irregulares, incidentes na Reserva Extrativista Acaú-Goiana.

  • Decreto Não Numeradode 19 de Abril de 1999

    Art. 2º - Para cumprimento do disposto neste Decreto, deverão ser promovidas, no âmbito daquela Instituição, a edição dos atos cabíveis e a convocação de assembléia geral extraordinária de acionistas para a reforma do Estatuto Social.

  • Decreto Não Numeradode 02 de Outubro de 2008

    Art. 1º, Parágrafo Único - A efetivação do aumento de capital social da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, de que trata este artigo, dar-se-á mediante deliberação da Assembléia Geral, de acordo com o Estatuto da Empresa.

  • Decreto Não Numeradode 11 de Junho de 2010

    Art. 6º, §2° - A Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao Instituto Chico Mendes, fica autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais pertinentes, visando a declaração de nulidade de eventuais títulos de propriedade e respectivos registros imobiliários considerados irregulares, incidentes na unidade de conservação de que trata este Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 02 de Outubro de 1996

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor da Advocacia-Geral da União, crédito suplementar no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 20 de Setembro de 2004

    Art. 4º - Fica a Advocacia-Geral da União incumbida de promover a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

  • Decreto Não Numeradode 22 de Março de 2006

    Art. 4º - A CNPI convidará representantes do Ministério Público Federal e da Advocacia Geral da União, para acompanhar suas reuniões.