Decreto-Lei2.928 de 31/12/1940Art. 1º - As sociedades por ações, nas quais o Governo Federal interfira diretamente na constituição dos órgãos de sua administração ou seja subscritor de parte de seu capital, ficam excluídas da aplicação obrigatória das normas dos arts. 127, nº I , e 130 do decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940 , e de seus efeitos. (Revogado pela Lei nº 3.369, de 1958)...