Art. 1º - Fica aprovado o Regulamentoda Tabela de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA que com este baixa.
Art. 3º - A concessão da medalha far-se-á por Decreto do Presidente da República, mediante proposta do Ministro da Aeronáutica, e obedecerá a regulamento próprio.
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento para a Diretoria do Pessoal da Marinha, que com êste baixa assinado, pelo Ministro de Estado dos Negócios da Marinha.
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento para a Biblioteca Militar, que com êste baixa, assinado pelo General de Divisão Canrobert Pereira da Costa, Ministro da Guerra.