Decreto 58.678 de 21 de Junho de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, decreta:
Brasília, 21 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o Regulamento para o "Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro", que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos número 25.703, de 21 de outubro de 1948 ; número 36.358, de 21 de outubro de 1954 ; nº 44.357, de 23 de agôsto de 1958 ; nº 46.428, de 14 de julho de 1959 ; e nº 48.943, de 14 de setembro de 1960 , e demais disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO Zilmar de Araújo Macedo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1966, retificado em 7.7.1966 , retificado em 21.10.1966 e retificado em 27.10.1966 .