Decreto84.482 de 15/02/1980Art. 4º, VI - Para efeito do artigo Ill e artigo 13, da Convenção de Chicago, ser-lhe-ão aplicados as leis e regulamentos brasileiros relativos à entrada, permanência, ou saída de aeronaves, bem como à entrada, permanência ou saída de passageiros, tripulações ou carga das aeronaves.