“regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal
- Decreto9.425 de 27/06/2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Decreto10.911 de 22/12/2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Decreto51.350 de 23/11/1961
Art. 4º - Ficam criados os cargos de: 1 (um) Diretor do Departamento de Arrecadação e Fiscalização; 1 (um) Diretor do Departamento de Serviço Social e Reabilitação Profissional; 1 (um) Inspetor-Geral; 1 (um) Diretor da Tesouraria-Geral, os quais se acham incluídos no Anexo II, em virtude do disposto no art. 500 do Regulamento Geral da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 48.959-A, de 19 de setembro de 1960.
- Decreto10.316 de 07/04/2020
Art. 11-b, Parágrafo Único - Na hipótese de pedido dos órgãos de contencioso da Advocacia-Geral da União ou de questionamento jurídico do Ministério da Cidadania, a Consultoria Jurídica deverá se manifestar acerca do cumprimento da decisão de que trata o caput . (Incluído pelo Decreto nº 10.412, de 2020) Disposições finais...
- Decreto11.177 de 18/08/2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Decreto8.878 de 19/10/2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Decreto85.221 de 29/09/1980
Art. 1-o - Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pelo Decreto nº 82 952, de 27 de dezembro de 1978 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 20 - (...) I - O planejamento e a programação, em nível de direção-geral, relativos a orçamento, organização e métodos, estatística, carreira dos militares, legislação, patrimônio e obras e informática. II - (...) Art. 22 - (...) I - (...) II - (...) III - (...) IV - (...) V - Estrutura e acompanhamento da carreira dos militares".
- Decreto22.456 de 16/01/1947
Art. unico - e´ concedida à sociedade anônima International Advertising Service , com sede na cidade de Newark, Condado de Essex, New Jersey, Estados Unidos da América, autorização a funcionar na República, com capital Cr$35.000,00 (cento e trinta e cinco mil cruzeiros) destinado às suas operações no Brasile e os estatutos que apresentou, mediante as cláusulas que êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto