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Decreto nº 8.878 de 19 de Outubro de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 6.853, de 15 de maio de 2009, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Cultural Palmares e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Fundação Cultural Palmares, na forma do Anexo I, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I

duas FCPE 101.4;

II

sete FCPE 101.3;

III

cinco FCPE 101.2; e

IV

uma FCPE 101.1.

Parágrafo único

Ficam extintos quinze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme demonstrado no Anexo I.

Art. 2º

O Anexo II ao Decreto nº 6.853, de 15 de maio de 2009 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .

Art. 3º

Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas no Estatuto da Fundação Cultural Palmares deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único

O Presidente da Fundação Cultural Palmares fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 4º

O Ministro de Estado da Cultura deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes do Estatuto da Fundação Cultural Palmares, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único

O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Cultural Palmares.

Art. 5º

O Ministro de Estado da Cultura poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na tabela "a" do Anexo II e que sejam mantidas as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na tabela "b" do Anexo II , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.


RODRIGO MAIA Dyogo Henrique de Oliveira Mariana Ribas da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.2016

Anexo

Texto

ANEXO I REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR-DAS EXTINTOS DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 a) FUNÇÕES COMISSIONADAS REMANEJADAS: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES PARA A FCP QTD. VALOR TOTAL FCPE 101.4 2,30 2 4,60 FCPE 101.3 1,26 7 8,82 FCPE 101.2 0,76 5 3,80 FCPE 101.1 0,60 1 0,60 SALDO DO REMANEJAMENTO 15 17,82 b) DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS: CÓDIGO DAS - UNITÁRIO QUANTIDADE VALOR TOTAL DAS 4 3,84 2 7,68 DAS 3 2,10 7 14,70 DAS 2 1,27 5 6,35 DAS 1 1,00 1 1,00 TOTAL 15 29,73 ANEXO II ( Anexo II ao Decreto nº 6.853, de 15 de maio de 2009 ) a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO/Nº DENOMINAÇÃO DAS/FG/FCPE 1 Presidente DAS 101.6 2 Assessor Técnico DAS 102.3 Gabinete 1 Chefe DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 4 FG-1 3 FG-2 3 FG-3 PROCURADORIA FEDERAL 1 Procurador-Chefe FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 AUDITORIA INTERNA 1 Auditor-Chefe FCPE 101.4 COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO INTERNA 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 4 Chefe DAS 101.2 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Serviço 2 Chefe DAS 101.1 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO AFRO-BRASILEIRO 1 Diretor DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 DEPARTAMENTO DE FOMENTO E PROMOÇÃO DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA 1 Diretor DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 CENTRO NACIONAL DE INFORMAÇÃO E REFERÊNCIA DA CULTURA NEGRA 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 REPRESENTAÇÕES REGIONAIS 6 Chefe DAS 101.2 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES: CÓDIGO DAS UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL DAS 101.6 6,27 1 6,27 1 6,27 DAS 101.4 3,84 8 30,72 6 23,04 DAS 101.3 2,10 14 29,40 7 14,70 DAS 101.2 1,27 19 24,13 14 17,78 DAS 101.1 1,00 3 3,00 2 2,00 DAS 102.3 2,10 2 4,20 2 4,20 SUBTOTAL 1 47 97,72 32 67,99 FCPE 101.4 2,30 2 4,60 FCPE 101.3 1,26 7 8,82 FCPE 101.2 0,76 5 3,80 FCPE 101.1 0,60 1 0,60 SUBTOTAL 2 15 17,82 FG-1 0,20 4 0,80 4 0,80 FG-2 0,15 3 0,45 3 0,45 FG-3 0,12 3 0,36 3 0,36 SUBTOTAL 3 10 1,61 10 1,61 TOTAL (1+2+3) 57 99,33 57 87,42

Decreto nº 8.878 de 19 de Outubro de 2016