Art. 1º - Ficam aprovados o Estatutoe o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Cultural Palmares - FCP, na forma dos Anexos I e II a este Decreto .
Art. 1º - Ficam aprovados o Estatutoe o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 1º - Ficam aprovados o Estatutoe o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Biblioteca Nacional - BN, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação doEstatuto de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 1º, §2º - As funções comissionadas referidas no caput não integrarão o Estatutodo Ipea e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de designação, por meio de remissão ao caput .
Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação doEstatuto de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Art. 2º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação doEstatuto de que trata o caput do artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação deste Decreto.