ANEXO I
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º A Fundação Biblioteca Nacional - BN, fundação pública, constituída com base na Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, vinculada ao Ministério da Cultura, tem sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, e prazo de duração indeterminado.
Art. 2º A BN, órgão responsável pela execução da política governamental de recolhimento, guarda e preservação da produção intelectual do País, tem por finalidade:
I - adquirir, preservar e difundir os registros da memória bibliográfica e documental nacional;
II - promover a difusão do livro, incentivando a criação literária nacional, no País e no exterior, em colaboração com as instituições que a isto se dediquem;
III - atuar como centro referencial de informações bibliográficas;
IV - registrar obras intelectuais e averbar a cessão dos direitos patrimoniais do autor;
V - assegurar o cumprimento da legislação relativa ao Depósito Legal;
VI - coordenar, orientar e apoiar o Programa Nacional de Incentivo à Leitura de que trata o Decreto nº 519, de 13 de maio de 1992;
VII - coordenar o Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas de que trata o Decreto nº 520, de 13 de maio de 1992;
VIII - elaborar e divulgar a bibliografia nacional; e
IX - subsidiar a formulação de políticas e diretrizes voltadas para a produção e o amplo acesso ao livro.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º A BN tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão colegiado: Diretoria;
II - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal; e
b) Coordenação-Geral de Planejamento e Administração;
III - órgãos específicos singulares:
a) Centro de Processos Técnicos;
b Centro de Referência e Difusão;
c) Coordenação-Geral de Pesquisa e Editoração;
d) Coordenação-Geral do Livro e Leitura; e
e) Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas;
IV - bibliotecas:
a) Biblioteca Demonstrativa de Brasília; e
b) Biblioteca Euclides da Cunha.
CAPÍTULO III
DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO
Art. 4º A BN será dirigida por uma Diretoria.
Parágrafo único. A nomeação do Procurador-Chefe e do Auditor-Chefe será submetida, previamente, à Advocacia-Geral da União e à Controladoria-Geral da União, respectivamente.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA
Art. 5º A Diretoria é composta pelo Presidente, pelo Diretor-Executivo, pelos Diretores dos Centros e pelo Coordenador-Geral de Planejamento e Administração.
§ 1º As reuniões da Diretoria serão ordinárias e extraordinárias, estando presentes, pelo menos, dois Diretores.
§ 2º As reuniões ordinárias serão convocadas pelo Presidente e as extraordinárias pelo Presidente ou pela maioria dos membros da Diretoria, a qualquer tempo.
§ 3º A Diretoria deliberará por maioria de votos, cabendo ao Presidente, ainda, o voto de qualidade.
§ 4º O Procurador-Chefe e os Coordenadores-Gerais do Livro e Leitura, de Pesquisa e Editoração e do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas poderão participar, sem direito a voto, das reuniões da Diretoria.
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I
Do Órgão Colegiado
Art. 6º À Diretoria compete:
I - formular diretrizes e estratégias da BN;
II - apreciar os assuntos que lhes sejam submetidos pelo Presidente ou pelos Diretores;
III - deliberar sobre remuneração relativa a serviços, aluguéis, ingressos, produtos e operações;
IV - aprovar o balanço anual e a prestação de contas, acompanhada do relatório de atividades da BN;
V - aprovar a contratação de empréstimos e de outras operações de que resultem obrigações para a BN;
VI - aprovar a proposta orçamentária, o plano anual e plurianual e suas reformulações; e
VII - aprovar atos que importem alienação ou oneração de bens patrimoniais da BN, inclusive imóveis, observada a legislação pertinente.
Seção II
Dos Órgãos Seccionais
Art. 7º À Procuradoria Federal, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete:
I - exercer a representação judicial e extrajudicial da BN;
II - prestar assessoria direta e imediata ao Presidente e aos órgãos da estrutura da BN, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993; e
III - apurar a liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da BN, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.
Art. 8º À Coordenação-Geral de Planejamento e Administração compete propor diretrizes, gerenciar programas e projetos e executar as atividades de planejamento e orçamento, de finanças, de contabilidade, de serviços gerais, de modernização administrativa, de informação e informática e de administração e desenvolvimento de recursos humanos.
Seção III
Dos Órgãos Específicos Singulares
Art. 9º Ao Centro de Processos Técnicos compete:
I - desenvolver projetos e atividades de preservação, conservação e restauração do acervo bibliográfico;
II - assegurar o cumprimento da legislação referente ao Depósito Legal;
III - ampliar o acervo bibliográfico e documental, por meio da captação legal, doação, permuta internacional e aquisição;
IV - manter o Serviço Nacional de Intercâmbio Bibliográfico;
V - elaborar e divulgar a bibliografia brasileira corrente;
VI - coordenar o Plano Nacional de Microfilmagem de Periódicos; e
VII - registrar obras intelectuais e averbar a cessão dos direitos patrimoniais do autor.
Art. 10 Ao Centro de Referência e Difusão compete:
I - promover o acesso e a difusão do acervo geral e especializado;
II - desenvolver as atividades relativas à identificação, à organização, ao inventário, ao cadastramento, à guarda e à manutenção do acervo de referência geral e de referência especializada;
III - prestar orientação e assessoria no uso de fontes de referência e informação, bem como na elaboração de bibliografias especializadas com base no acervo geral e especializado da BN;
IV - desenvolver ações voltadas ao estabelecimento de condições adequadas de armazenamento, guarda, manutenção e atualização das coleções de memória;
V - coordenar, em âmbito nacional, o Plano Nacional de Recuperação de Acervos Raros - Planor;
VI - promover pesquisas e estudos com vistas à identificação de documentos raros e preciosos, de relevância para a cultura brasileira, existentes em território nacional e no exterior; e
VII - processar tecnicamente o acervo bibliográfico e documental retrospectivo e especializado.
Art. 11 À Coordenação-Geral de Pesquisa e Editoração compete:
I - promover estudos e pesquisas multidisciplinares, com base no acervo bibliográfico e documental da BN;
II - promover a disseminação do conhecimento, por intermédio de edições e co-edições relacionadas ao acervo bibliográfico e documental da BN;
III - promover, mediante convênios, acordos e contratos com instituições públicas e privadas, o desenvolvimento de estudos, pesquisas e projetos que potencializem o acervo da BN e contribuam para o amplo acesso ao conhecimento e à informação;
IV - fornecer suporte técnico e logístico às pesquisas autorizadas; e
V - suplementar a organização e disponibilização das coleções do acervo bibliográfico e documental para a pesquisa externa.
Art. 12 À Coordenação-Geral do Livro e Leitura compete:
I - desenvolver ações que visem à divulgação da literatura brasileira, no País e no exterior;
II - incentivar projetos de concessão de bolsas e prêmios a escritores brasileiros;
III - incentivar a tradução do livro brasileiro no exterior, por meio de bolsas a editores estrangeiros;
IV - desenvolver pesquisas de autores brasileiros com obras em domínio público;
V - desenvolver ações que visem o fortalecimento do Programa Nacional de Incentivo à Leitura - PROLER; e
VI - realizar e estimular pesquisas que possam subsidiar as ações públicas de promoção do livro e da leitura.
Art. 13 À Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas compete coordenar o Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas de que trata o Decreto no 520, de 1992.
Art. 14 À Biblioteca Demonstrativa de Brasília compete:
I - funcionar como unidade de atendimento ao público e empréstimo domiciliar;
II - prestar serviços bibliográficos e atividades culturais à comunidade, desenvolvendo atividades que visem à formação do hábito da leitura e ao crescimento intelectual; e
III - organizar, manter e controlar o acervo bibliográfico e documental visando a disseminação das informações.
Art. 15 À Biblioteca Euclides da Cunha compete:
I - funcionar como unidade de atendimento ao público e empréstimo domiciliar;
II - organizar, manter e controlar o acervo bibliográfico e documental visando a disseminação das informações; e
III - oferecer serviços e atividades culturais que promovam o crescimento intelectual e a formação do hábito da leitura.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 16 Ao Presidente incumbe:
I - representar a BN em juízo ou fora dele;
II - planejar, coordenar e controlar as atividades da BN;
III - ratificar os atos de dispensa ou de declaração de inexigibilidade das licitações, nos casos prescritos em lei;
IV - ordenar despesas;
V - baixar atos normativos; e
VI - baixar atos ad referendum da Diretoria nos casos de comprovada urgência.
Art. 17 Ao Diretor-Executivo incumbe:
I - auxiliar o Presidente na implementação das atividades de competência da BN;
II - supervisionar a elaboração da proposta orçamentária e o plano de ação da BN;
III - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de informática da BN; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente da BN.
Art. 18 Ao Auditor Interno incumbe:
I - verificar a conformidade às normas vigentes dos atos de gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais;
II - acompanhar a execução física e financeira e os resultados obtidos na aplicação dos recursos; e
III - prestar informações e acompanhar as solicitações oriundas dos órgãos de controle interno e externo.
Art. 19 Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades afetas às suas respectivas unidades, bem como exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente.
CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 20 Constituem patrimônio da BN:
I - o seu acervo; e
II - os bens e direitos que adquirir ou os que lhe forem doados.
Art. 21 Constituem recursos financeiros da BN:
I - dotações orçamentárias que lhe forem consignadas no Orçamento da União;
II - auxílios e subvenções da União, dos Estados e do Distrito Federal, dos Municípios e de quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
III - rendas de qualquer natureza, derivadas dos seus próprios serviços; e
IV - outras receitas eventuais.
Parágrafo único. O patrimônio e os recursos da BN serão utilizados, exclusivamente, na execução de suas finalidades.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22 O regimento interno definirá o detalhamento dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da BN, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA BIBLIOTECA NACIONAL.
UNIDADE
| CARGO/
FUNÇÃO/
Nº
| DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
| DAS/
FG
|
| 1
| Presidente
| 101.6
|
| 1
| Diretor-Executivo
| 101.5
|
| 1
| Gerente
| 101.4
|
| 1
| Assistente
| 102.2
|
| 1
| Assistente Técnico
| 102.1
|
| 1
| Auditor Interno
| 101.4
|
| | | |
| 11
| | FG-1
|
| 14
| | FG-2
|
| 11
| | FG-3
|
| | | |
PROCURADORIA FEDERAL | 1
| Procurador-Chefe
| 101.4
|
| | | |
COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO | 1
| Coordenador-Geral
| 101.4
|
| 1
| Assistente
| 102.2
|
Coordenação | 2
| Coordenador
| 101.3
|
Divisão | 4
| Chefe
| 101.2
|
Serviço | 2
| Chefe
| 101.1
|
| | | |
CENTRO DE PROCESSOS TÉCNICOS | 1
| Diretor
| 101.4
|
| 1
| Assistente Técnico
| 102.1
|
Coordenação | 4
| Coordenador
| 101.3
|
Divisão | 3
| Chefe
| 101.2
|
| | | |
CENTRO DE REFERÊNCIA E DIFUSÃO | 1
| Diretor
| 101.4
|
| 1
| Assistente Técnico
| 102.1
|
Coordenação | 3
| Coordenador
| 101.3
|
| | | |
COORDENAÇÃO-GERAL DE PESQUISA E EDITORAÇÃO | 1
| Coordenador-Geral
| 101.4
|
| 1
| Assistente Técnico
| 102.1
|
Coordenação | 2
| Coordenador
| 101.3
|
Divisão | 1
| Chefe
| 101.2
|
| | | |
COORDENAÇÃO-GERAL DO LIVRO E LEITURA | 1
| Coordenador-Geral
| 101.4
|
| 1
| Assistente Técnico
| 102.1
|
| 2
| Coordenador
| 101.3
|
| | | |
| | | |
COORDENAÇÃO-GERAL DO SISTEMA NACIONAL DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS | 1
| Coordenador-Geral
| 101.4
|
| 1
| Assistente Técnico
| 102.1
|
Coordenação | 3
| Coordenador
| 101.3
|
| 2
| Assistente
| 102.2
|
| | | |
Biblioteca Demonstrativa de Brasília | 1
| Coordenador
| 101.3
|
| 1
| Assistente Técnico
| 102.1
|
| 2
| | FG-1
|
| 2
| | FG-2
|
| 4
| | FG-3
|
| | | |
Biblioteca Euclides da Cunha | 1
| Coordenador
| 101.3
|
| 2
| | FG-3
|
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL.
CÓDIGO
| DAS-
UNITÁRIO
| SITUAÇÃO ATUAL
| SITUAÇÃO NOVA
|
QTDE.
| VALOR TOTAL
| QTDE.
| VALOR TOTAL
|
DAS 101.6
DAS 101.5
DAS 101.4
DAS 101.3
DAS 101.2
DAS 101.1
DAS 102.2
DAS 102.1
| 6,15
5,16
3,98
1,28
1,14
1,00
1,14
1,00
| 1
1
8
17
8
2
1
4
| 6,15
5,16
31,84
21,76
9,12
2,00
1,14
4,00
| 1
1
9
18
8
2
4
7
| 6,15
5,16
35,82
23,04
9,12
2,00
4,56
7,00
|
SUBTOTAL (1)
| 42
| 81,17
| 50
| 92,85
|
FG–1
FG–2
FG–3
| 0,20
0,15
0,12
| 13
16
17
| 2,60
2,40
2,04
| 13
16
17
| 2,60
2,40
2,04
|
SUBTOTAL (2)
| 46
| 7,04
| 46
| 7,04
|
TOTAL (1+2)
| 88
| 88,21
| 96
| 99,89
|
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO
CÓDIGO
| DAS -UNITÁRIO
| DA SEGES/MP P/ A BN
|
QTDE.
| VALOR TOTAL
|
DAS 101.4
| 3,98
| 1
| 3,98
|
DAS 101.3
| 1,28
| 1
| 1,28
|
| | | |
DAS 102.2
| 1,14
| 3
| 3,42
|
DAS 102.1
| 1,00
| 3
| 3,00
|
TOTAL
| 8
| 11,68
|