Decreto nº 9.298 de 5 de Março de 2018
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Remaneja, em caráter temporário, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE para a Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Art. 1º
Ficam remanejadas, em caráter temporário, até 1º de março de 2020, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I
uma FCPE 101.3; e II- uma FCPE 102.3.
§ 1º
As funções comissionadas de que trata o caput serão distribuídas da seguinte forma:
I
a FCPE de que trata o inciso I do caput destina-se ao apoio nas atividades relativas ao Mestrado Profissional executadas no âmbito da Diretoria de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia; e
II
a FCPE de que trata o inciso II do caput destina-se à Procuradoria Federal do Ipea.
§ 2º
As funções comissionadas referidas no caput não integrarão o Estatuto do Ipea e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de designação, por meio de remissão ao caput .
§ 3º
Encerrado o prazo estabelecido no caput , as funções comissionadas serão restituídas à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e os seus ocupantes ficarão automaticamente dispensados.
Art. 2º
Ficam extintos, na forma da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme demonstrado no Anexo .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.2018