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Artigo 1º, Parágrafo 1, Inciso I do Decreto nº 9.298 de 5 de Março de 2018

Remaneja, em caráter temporário, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE para a Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea.

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Art. 1º

Ficam remanejadas, em caráter temporário, até 1º de março de 2020, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I

uma FCPE 101.3; e II- uma FCPE 102.3.

§ 1º

As funções comissionadas de que trata o caput serão distribuídas da seguinte forma:

I

a FCPE de que trata o inciso I do caput destina-se ao apoio nas atividades relativas ao Mestrado Profissional executadas no âmbito da Diretoria de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia; e

II

a FCPE de que trata o inciso II do caput destina-se à Procuradoria Federal do Ipea.

§ 2º

As funções comissionadas referidas no caput não integrarão o Estatuto do Ipea e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de designação, por meio de remissão ao caput .

§ 3º

Encerrado o prazo estabelecido no caput , as funções comissionadas serão restituídas à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e os seus ocupantes ficarão automaticamente dispensados.

Art. 1º, §1º, I do Decreto 9.298 de 5 de Março de 2018