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Decreto 6.853 de 15 de Maio de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:
Brasília, 15 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.2009