Decreto38.350 de 20/12/1955O VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 2.687 de 19 de dezembro corrente, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, DECRETA:...