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regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal

  • Medida Provisória907 de 26/11/2019

    Art. 4º - Fica o Poder Executivo federal autorizado a instituir a Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, serviço social autônomo, na forma de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, com o objetivo de planejar, formular e implementar ações de promoção comercial de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros no exterior, em cooperação com a administração pública federal.

  • Medida Provisória479 de 30/12/2009

    Art. 3º, §1º - Os atuais cargos ocupados cujos titulares tenham observado o disposto no § 3 º do art. 120 desta Lei, bem como os cargos vagos e os demais, à medida que vagarem, de Técnico de Planejamento e Pesquisa passam a integrar a carreira de que trata o inciso I do caput do art. 102 desta Lei. (...)" (NR) "Art. 109 São pré-requisitos mínimos para promoção às classes do cargo de nível superior de Técnico de Planejamento e Pesquisa referido no inciso I do caput do art. 102 desta Lei: (...)" (NR) "Art. 114 Os titulares dos cargos integrantes da carreira de que trata o inciso I do caput do ...

  • Medida Provisória856 de 26/01/1995

    Art. 1º, II - motoristas profissionais autônomos titulares de autorização, permissão ou concessão para exploração do serviço de transporte individual de passageiros (táxi), impedidos de continuar exercendo essa atividade em virtude de destruição completa, furto ou roubo do veículo, desde que destinem o veículo adquirido à utilização na categoria de aluguel (táxi);...

  • Medida Provisória249 de 19/10/1990

    Art. 3º, §1º - No caso de aposentadoria por tempo de serviço, especial, ou por idade, contando o segurado com menos de 24 (vinte e quatro) contribuições no período máximo a que se refere este artigo, o salário-de-benefício corresponderá a 1/24 (um vinte e quatro avos) da soma dos salários-de-contribuição apurados.

  • Medida Provisória107 de 10/02/2003

    Art. 1º, §1º, II - o valor das aquisições não poderá ser superior ao que vier a ser fixado, por espécie de bem ou serviço, pela Secretaria da Receita Federal." (NR) "Art. 8º (...) X - as sociedades cooperativas." (NR) "Art. 11 (...) § 4º O disposto no caput aplica-se também aos estoques de produtos acabados e em elaboração." (NR)...

  • Medida Provisória151 de 15/03/1990

    Art. 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Estados ou Municípios, sem encargo para os donatários, a participação acionária da União nas seguintes empresas: Companhia de Navegação do São Francisco, Empresa de Navegação da Amazônia S.A; Serviço de Navegação da Bacia do Prata S.A; Companhia Brasileira de Trens Urbanos e Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A.

  • Medida Provisória795 de 17/08/2017

    Art. 2º, III - sessenta e cinco por cento, quanto aos demais tipos de embarcações. § 3º Para cálculo dos percentuais a que se referem os § 2 º e § 9 º , o contrato celebrado em moeda estrangeira deverá ter os valores contratados convertidos para a moeda nacional pela taxa de câmbio da moeda do país de origem, fixada para venda pelo Banco Central do Brasil, correspondente à data da apresentação da proposta pelo fornecedor, que é parte integrante do contrato. § 4º Na hipótese de repactuação ou reajuste dos valores de quaisquer dos contratos, as novas condições deverão ser consideradas para fins de verificação do enquadramento do contrato de afretamento ou alu...

  • Medida Provisória271 de 23/11/1990

    O desertor sem estabilidade que se apresentar ou for capturado deverá ser submetido à inspeção de saúde e, quando julgado apto para o serviço militar, será reincluído. Incapacidade para o serviço ativo.