“regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1663-15 de 22 de Outubro de 1998
Art. 23, §1º - O valor retido de que trata o caput , que deverá ser destacado na nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, será compensado pelo respectivo estabelecimento da empresa cedente da mão-de-obra, quando do recolhimento das contribuições destinadas à Seguridade Social devidas sobre a folha de pagamento dos segurados a seu serviço.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1608-14 de 28 de Abril de 1998
Art. 10 - O art. 126 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 126(...) § 1º Em se tratando de processo que tenha por objeto a discussão de crédito previdenciário, o recurso de que trata este artigo somente terá seguimento se o recorrente, pessoa jurídica, instruí-lo com prova de depósito, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS de valor correspondente a trinta por cento da exigência fiscal definida na decisão. § 2º Após a decisão final no processo administrativo fiscal, o valor depositado para fins de seguimento do recurso voluntário s...
- Medida Provisória232 de 30/12/2004
Art. 6º, §5º - Na hipótese de transportadora rodoviária de carga que subcontratar serviço de transporte de carga à pessoa física transportador autônomo, a retenção de que trata o § 4º será calculada sobre o valor correspondente a quarenta por cento do pagamento efetuado. (Revogado pela Medida Provisória nº 243, de 2005)...
- Medida Provisória814 de 28/12/2017
Art. 1º, §7º - O prazo da outorga às usinas termelétricas que participarem da antecipação da obrigação de entrega da energia, nos termos do § 1 º será ajustado para que coincida com o prazo da outorga da prestação de serviço de infraestrutura de transporte dutoviário de gás natural." (NR)...
- Medida Provisória1.153 de 29/12/2022
Art. 2º, §4º, II - não está sujeita ao disposto nos § 1º e § 2º. (...)" (NR) "Art. 67-C (...) § 8º Constitui situação excepcional de inobservância justificada do tempo de direção e de descanso pelos motoristas profissionais condutores de veículos ou composições de transporte rodoviário de cargas, a indisponibilidade de pontos de parada e de descanso na rota programada para a viagem ou o exaurimento das vagas de estacionamento neles disponíveis, na forma regulada pelo CONTRAN. (...)" (NR) "Art. 80 (...) § 2º O órgão máximo executivo de trânsito da União poderá auto...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1650-18 de 05 de Maio de 1998
Art. 21 - O Banco Central do Brasil, até 31 de julho de 1997, apurará o valor dos recolhimentos e pagamentos efetuados por uma ou ambas as partes a título de contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e para entidades de previdência complementar, e os não recolhidos ao Plano de Seguridade Social do Servidor, para efeito de acerto de contas entre as Instituições e entre estas e o servidor, na forma que dispuser o regulamento.
- Medida Provisória855 de 13/11/2018
Art. 5º, §4º - O beneficiário do reconhecimento dos valores apurados até 30 de junho de 2017 será o controlador do responsável pela prestação do serviço, nos termos do disposto no art. 9º da Lei nº 12.783, de 2013 .
- Medida Provisória747 de 30/09/2016
Art. 4º - O funcionamento do serviço de radiodifusão em caráter precário não obsta as transferências de concessão ou permissão, desde que preenchidos os requisitos legais e regulamentares.