Medida Provisória517 de 30/12/2010Art. 4º - Os arts. 1º e 2º da Lei nº 11.478, de 29 de maio de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 1º (...) V - outras áreas tidas como prioritárias pelo Poder Executivo Federal. (...) § 4º No mínimo 90% (noventa por cento) do patrimônio do FIP-IE deverão ser aplicados em ações, bônus de subscrição, debêntures, conversíveis ou não em ações, ou outros títulos de emissão das sociedades de que trata o § 3º, desde que permitidos pela regulamentação da CVM para fundos de investimento em participações. (...) § 6º O FIP-IE deverá ter um mínimo de 5 (cin...