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regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 06 de Abril de 1992

    Decreto de 06 de Abril de 1992...

  • Decreto Não Numeradode 06 de Setembro de 2016

    Art. 2º, §2º - A participação na Comissão Interministerial Brasil 200 Anos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

  • Decreto Não Numeradode 23 de Junho de 1993

    Art. 6º - A participação na comissão será considerada serviço público relevante e não ensejará qualquer remuneração.

  • Decreto Não Numeradode 05 de Março de 2010

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir dede maio de 2003, a concessão outorgada à Fundação Nossa Senhora do Rocio pelo Decreto nº 1.293, de 23 de dezembro de 1936 , renovada pelo Decreto de 24 de novembro de 1998 , publicado no Diário Oficial da União do dia 25 seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 145, de 23 de maio de 2001, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifus...

  • Decreto Não Numeradode 01 de Fevereiro de 2005

    Art. 1º - Fica outorgada concessão à Fundação Rádio e Televisão Deputado Humberto Reis da Silveira, pessoa jurídica de direito público, instituída pela Assembléia Legislativa do Estado do Piauí, mediante autorização contida na Lei Complementar nº 46, de 19 de maio de 2005 , publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí de 20 de maio de 2005, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Teresina, Estado do Piauí.

  • Decreto Não Numeradode 01 de Fevereiro de 2002

    Art. 2º - Fica renovada a concessão das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de quinze anos, serviço de radiodifusão de sons e imagens:...

  • Lei Delegada9 de 11/10/1962

    Art. 17 - O DA compreende: Divisão do Pessoal (DP); Divisão do Material (DM); Divisão do Orçamento (DO); Divisão de Obras (DOb); Serviço de Comunicações (SC); Serviço de Transportes (ST); Serviço de Administração de Edifícios (SAE).

  • Decreto Não Numeradode 28 de Fevereiro de 2005

    Art. 2º, §2º - A função de representante do Comitê Interministerial não será remunerada, constituindo serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional do servidor.