Medida Provisória1.112 de 31/03/2022Art. 15 - A Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir Serviço Social Autônomo com a finalidade de promover a execução de políticas de desenvolvimento industrial, de inovação, de transformação digital e de difusão de tecnologia, especialmente as que contribuam para a geração de empregos, em consonância com as políticas de comércio exterior e de ciência e tecnologia. (...)" (NR) "Art. 17 (...) V - os valores apurados com a venda ou...