Decreto de 6 de dezembro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 8.425.629,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, incisos I, alíneas "a" e "c", II e IV, alínea "b", da Lei nº 10.171 de 5 de janeiro de 2001, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito suplementar no valor global de R$ 8.425.629,00 (oito milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, seiscentos e vinte e nove reais), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da:

I

utilização parcial de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2000 da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, no montante de R$ 2.479.629,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, seiscentos e vinte e nove reais);

II

incorporação parcial de recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no valor de R$ 4.208.000,00 (quatro milhões, duzentos e oito mil reais); e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.738.000,00 (um milhão, setecentos e trinta e oito mil reais), indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2001

Anexo

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