Artigo 2º do Decreto de 6 de dezembro de 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 24.097.796,00, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da :
I
incorporação parcial de excesso de arrecadação de Receitas Não-Financeiras Diretamente Arrecadadas do Serviço Federal de Processamento de Dados, no valor de R$ 17.412.700,00 (dezessete milhões, quatrocentos e doze mil e setecentos reais); e
II
anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto, no valor de R$ 6.685.096,00 (seis milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, noventa e seis reais).