Artigo 1º do Decreto de 6 de dezembro de 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 24.097.796,00, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 24.097.796,00 (vinte e quatro milhões, noventa e sete mil, setecentos e noventa e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.