“regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 23 de Agosto de 2005
Art. 2º - Ficam transferidas para a GLOBOPAR. as concessões para explorar o serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Brasília e Recife, outorgadas, respectivamente, à TV Globo Ltda., pelos Decretos de nº s 55.782, de 19 de fevereiro de 1965 ; 30.590, de 22 de fevereiro de 1952 ; 921, de 27 de abril de 1962 ; 62.194, de 31 de janeiro de 1968, e 1.094,de 30 de maio de 1962, e aprovadas e renovadas por meio dos Dec...
- Decreto Não Numeradode 09 de Dezembro de 2002
Art. 1º - Ficam renovadas as concessões das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora:...
- Decreto Não Numeradode 15 de Fevereiro de 2006
Restabelecido pelo Decreto nº 12.413, de 2025 Outorga concessão à Fundação Educativa e Cultural Vivaldo Nascimento Piotto, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Passos, Estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 14, § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e no...
- Decreto Não Numeradode 23 de Outubro de 1997
Art. 1º - A permissão outorgada à Telecomunicações do Rio Grande do Norte S/A - TELERN, para exploração do Serviço de Radiocomunicação Móvel Terrestre Público-Restrito, conforme Portaria MC nº 139, de 21 de março de 1994, publicada no Diário Oficial da União de 23 subseqüente, fica transformada em concessão de Serviço Móvel Celular.
- Decreto Não Numeradode 26 de Abril de 2006
Outorga concessão à Fundação Educacional Cultural Comunitária de Integração do Sudoeste de Minas, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 14, § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e ...
- Decreto Não Numeradode 05 de Julho de 2001
Art. 2º - Fica outorgada concessão às entidades abaixo mencionadas, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos:...
- Decreto Não Numeradode 22 de Agosto de 2000
Art. 1º - Fica renovada a concessão das entidades abaixo mencionadas, para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda média:...
- Decreto Não Numeradode 10 de Janeiro de 2001
Art. 2º - Fica outorgada concessão às entidades abaixo mencionadas, para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens:...