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regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 04 de Setembro de 1992

    Art. 1º - Fica renovada, por dez anos, a partir de 14 de setembro de 1987, a outorga deferida ao Sistema Nova Era de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem exclusividade, na Cidade de Borrazópolis, Estado do Paraná.

  • Decreto Não Numeradode 02 de Agosto de 1999

    Art. 1º - Fica transferida a concessão outorgada à Rádio e Televisão Campestre Ltda., pelo Decreto nº 89.089, de 2 de dezembro de 1983 , para a Rede Associada de Difusão Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santa Isabel, Estado de São Paulo.

  • Decreto Não Numeradode 29 de Janeiro de 1998

    Art. 1º - Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Difusora Arco Íris de Araputanga Ltda., pelo Decreto nº 96.404, de 22 de junho de 1998 , publicado no Diário Oficial da União de 25 seguinte, para a Fundação Arco Íris de Araputanga explorar, pelo restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Araputanga, Estado de Mato Grosso.

  • Decreto Não Numeradode 09 de Janeiro de 1996

    Art. 1º - Fica transferida a outorga deferida à Rádio Iracema de Fortaleza S/A, inicialmente permissão, conforme Portaria MVOP nº 924, de 27 de outubro de 1948, e posteriormente, concessão, em decorrência de autorizado aumento de potência dos seus transmissores, para a Rede Abolição de Rádio Ltda, executar sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.

  • Decreto Não Numeradode 23 de Janeiro de 1997

    Art. 1º, Parágrafo Único - A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

  • Decreto Não Numeradode 12 de Março de 1997

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 9 de outubro de 1994, a concessão da Rádio Floresta Ltda., outorgada pelo Decreto nº 90.162, de 10 de setembro de 1984 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Tucuruí, Estado do Pará.

  • Decreto Não Numeradode 03 de Abril de 2006

    Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado a partir da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica.

  • Decreto Não Numeradode 23 de Junho de 2005

    Art. 1º - Fica transferida a concessão outorgada à RÁDIO CIDADE de CURITIBA LTDA., pela Portaria MVOP nº 719, de 2 de setembro de 1955, renovada pelo Decreto de 29 de setembro de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2000, para a RÁDIO RIO VERDE LTDA. explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná (Processo nº 53000.007728/2002-07).