Decreto de 12 de Março de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão da Rádio Floresta Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda media, na cidade de Tucuruí, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53720.000671/94, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de março de 1997, 176º da Independência e 109º da Republica.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 9 de outubro de 1994, a concessão da Rádio Floresta Ltda., outorgada pelo Decreto nº 90.162, de 10 de setembro de 1984 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Tucuruí, Estado do Pará.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1997