Decreto de 29 de Janeiro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere para a Fundação Arco Íris de Araputanga a concessão outorgada à Rádio Difusora Arco Íris de Araputanga Ltda, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Araputanga, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos da art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53690.000053/95, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Difusora Arco Íris de Araputanga Ltda., pelo Decreto nº 96.404, de 22 de junho de 1998 , publicado no Diário Oficial da União de 25 seguinte, para a Fundação Arco Íris de Araputanga explorar, pelo restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Araputanga, Estado de Mato Grosso.
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
MICHEL TEMER Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1998